SOBRE CASO DO Juiz Federal Substituto que suspendeu efeitos da portaria que reajusta piso salarial dos professores/as
Queremos informar a categoria de trabalhadores/as em educação, que este é um caso isolado. O magistrado não poderia decretar nula a portaria, por liminar, ou, tutela, poderia, no máximo, suspender os efeitos até o julgamento final da ação. E tal suspensão se aplicaria, apenas, aos professores do Município de Paranavaí.
Vamos aguardar decisão do Tribunal do Paraná, acredito que seja cassada. E, ainda, caberia uma Reclamação Constitucional, para o Supremo Tribunal Federal (STF).
O SINTE/RN não abre mão da Lei 11.738/2008 - a Lei do Piso - , e irá continuar na luta nos municípios.