DECRETO N° 006/2023
Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 06 de abril de 2023, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para os Órgãos da Administração Pública Municipal o dia 06 de abril de 2023, véspera do feriado da Sexta-Feira da Paixão.
Art. 2º Os serviços essenciais não serão paralisados em função deste Decreto, devendo funcionar normalmente ou em regime de plantão, a critério de cada órgão, conforme a necessidade e a conveniência, não se aplicando o disposto no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 03 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:E01AE963
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/04/2023. Edição 3006