DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR 087/2023 -
PREGÃO ELETRÔNICO N° 035/2022.
EMPRESA: IN OUT DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 05.001.234/0001-77
MOTIVO: FALHA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Dos Fatos
Trata-se de abertura de processo administrativo para apurar condutas do fornecedor IN OUT DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA
No dia 27 de março de 2023, foi enviado ao setor de licitação e contratos um relatório de entrega de produto, que informava a conduta do fornecedor na entrega do pedido feito através da ordem de compras 485/2023
2. NÃO ENTREGOU NO PRAZO ASSINALADO EM EDITAL FORAM FEITOS CONTATOS COM FORNECEDOR SOLICITANDO O ENVIO E NOSSA NECESSIDADE, PORÉM SEM SUCESSO
3. FORNECEDOR NÃO FEZ A ENTREGA DO MATERIAL SOLICITADO
4. PEDIDOS FORAM FEITOS EM FEVEREIRO, SOLCITAMOS URGENCIA NA RESOLUÇÃO, TENDO EM VISTA A FALTA DO REFERIDO MATERIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE
Nessa esteira, a empresa recebeu a notificação enviada no dia 30/03/2023 as 10h43 conforme oficio 326/2023, e não manifestou-se nos autos do processo conforme, a doutrina que rege a ampla defesa e ao contraditório conforme Art. 5, inc. LV da Constituição Federal de 88, essa senda, não o fez de forma tempestiva.
É imperioso destacar, o prejuízo causado a administração pública principalmente aos serviços de saúde eu necessita do material solicitado para limpeza e manutenção das unidades de saúde, caso não seja feita de forma correta acarretará em proliferação de fungos e bactérias comprometendo assim a saúde dos usuários e profissionais eu atuam nesse local, inclusive dificultando o cumprimento da legislação trabalhista.
Nessa toada, foi veiculado na imprensa local na data de 17/04/2023, denominada “blog do Jasão” podendo ser conferido na íntegra pelo link https://www.blogdojasao.com.br/2023/04/alo-prefeitos-de-joao-camara-usb-da.html, narrando uma denuncia anônima de uma suposta usuária do serviço de saúde da Unidade Básica de Saúde da Vila Nova, descrevendo dentre outros problemas, a falta de materiais de limpeza para higiene do local.
É o que basta relatar!
Do Mérito
Nesse momento, fica evidente a falha na execução do contrato, para além da falha, o prejuízo fático causado pelo desmazelo da empresa no fornecimento dos itens de grande importância para o município, deixando as unidades de saúde bem como diversos órgãos do município desabastecido dos materiais básicos para higiene e limpeza.
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, analisados os fundamentos de Fato e de Direito, decidimos pela aplicação das penalidades de SUSPENDER a empresa IN OUT DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.001.234/0001-77 de licitar e contratar com o Município de João Câmara/RN pelo período de 2 (dois) anos e MULTA de R$ 27,90 (vinte e sete reais e noventa centavos) referente o valor das mercadorias que não foram entregue, a contar da publicação desta decisão.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, a contar da data do recebimento desta penalidade, dirigido ao Prefeito, no endereço Rua Jerônimo Câmara, 74, 1° andar, Setor de Licitação, Centro, João Câmara/RN.
Publique-se. Intime-se.
João Câmara/RN, 17 de abril de 2023.
( Assinado Eletronicamente)
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:A1670F1F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/04/2023. Edição 3014