quarta-feira, 19 de abril de 2023

Prefeitura de João Câmara usa matéria do blog do Jasão sobre UBS da Vila nova para multar e suspender fornecedor

blog do Jasão


A prefeitura de João Câmara utilizou uma matéria do blog do Jasão para multar e suspender a empresa IN OUT DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA de contratar com o município, após a mesma não entregar o material de limpeza dentro do prazo estabelecido no contrato.

A matéria mencionada pelo município no processo, foi uma denuncia popular sobre o descaso na UBS do bairro da Vila, onde vários problemas foram relatados, porém no caso em tela, a gestão municipal se referiu apenas a falta de material de limpeza na unidade.

Segundo a gestão, a empresa não entregou o material de limpeza dentro do prazo estabelecido no contrato e as sanções impostas pelo municípios são:

Proibir a empresa contratar com o município por 02 anos e Multa é R$ 27,90 (vinte e sete reais e noventa centavos), referente o valor das mercadorias que não foram entregue, a contar da publicação desta decisão 18/04/2023.

Vale lembrar que alguns integrantes da gestão municipal, tem tentado descredenciar o blog do Jasão perante a opinião publica nas emissoras de rádio, porém reiteradamente a gestão tem usado as matérias do blog, para ajuizar ações contra empresas que não estão cumprido com acordos firmados em contrato, foi assim com a empresa supra citada, assim como a empresa que forneceu o peixe da semana em 2022.

Segundo a publicação da secretaria de saúde, mais uma vez, a culpa não foi da gestão, foi de terceiros.



Confira a publicação do diário oficial

DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR 087/2023 -

PREGÃO ELETRÔNICO N° 035/2022.

EMPRESA: IN OUT DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 05.001.234/0001-77

MOTIVO: FALHA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

Dos Fatos

 

Trata-se de abertura de processo administrativo para apurar condutas do fornecedor IN OUT DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA

 

No dia 27 de março de 2023, foi enviado ao setor de licitação e contratos um relatório de entrega de produto, que informava a conduta do fornecedor na entrega do pedido feito através da ordem de compras 485/2023


2. NÃO ENTREGOU NO PRAZO ASSINALADO EM EDITAL FORAM FEITOS CONTATOS COM FORNECEDOR SOLICITANDO O ENVIO E NOSSA NECESSIDADE, PORÉM SEM SUCESSO


3. FORNECEDOR NÃO FEZ A ENTREGA DO MATERIAL SOLICITADO


4. PEDIDOS FORAM FEITOS EM FEVEREIRO, SOLCITAMOS URGENCIA NA RESOLUÇÃO, TENDO EM VISTA A FALTA DO REFERIDO MATERIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE

 

Nessa esteira, a empresa recebeu a notificação enviada no dia 30/03/2023 as 10h43 conforme oficio 326/2023, e não manifestou-se nos autos do processo conforme, a doutrina que rege a ampla defesa e ao contraditório conforme Art. 5, inc. LV da Constituição Federal de 88, essa senda, não o fez de forma tempestiva.

 

É imperioso destacar, o prejuízo causado a administração pública principalmente aos serviços de saúde eu necessita do material solicitado para limpeza e manutenção das unidades de saúde, caso não seja feita de forma correta acarretará em proliferação de fungos e bactérias comprometendo assim a saúde dos usuários e profissionais eu atuam nesse local, inclusive dificultando o cumprimento da legislação trabalhista.

 

Nessa toada, foi veiculado na imprensa local na data de 17/04/2023, denominada “blog do Jasão” podendo ser conferido na íntegra pelo link https://www.blogdojasao.com.br/2023/04/alo-prefeitos-de-joao-camara-usb-da.html, narrando uma denuncia anônima de uma suposta usuária do serviço de saúde da Unidade Básica de Saúde da Vila Nova, descrevendo dentre outros problemas, a falta de materiais de limpeza para higiene do local.

 

É o que basta relatar!

 

Do Mérito

 

Nesse momento, fica evidente a falha na execução do contrato, para além da falha, o prejuízo fático causado pelo desmazelo da empresa no fornecimento dos itens de grande importância para o município, deixando as unidades de saúde bem como diversos órgãos do município desabastecido dos materiais básicos para higiene e limpeza.

 

CONCLUSÃO:

 

Ante o exposto, analisados os fundamentos de Fato e de Direito, decidimos pela aplicação das penalidades de SUSPENDER a empresa IN OUT DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.001.234/0001-77 de licitar e contratar com o Município de João Câmara/RN pelo período de 2 (dois) anos e MULTA de R$ 27,90 (vinte e sete reais e noventa centavos) referente o valor das mercadorias que não foram entregue, a contar da publicação desta decisão.


Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, a contar da data do recebimento desta penalidade, dirigido ao Prefeito, no endereço Rua Jerônimo Câmara, 74, 1° andar, Setor de Licitação, Centro, João Câmara/RN.

 

Publique-se. Intime-se.

 

João Câmara/RN, 17 de abril de 2023.

 

( Assinado Eletronicamente)

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:A1670F1F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/04/2023. Edição 3014


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