Desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN acolheram recurso e julgaram improcedente ação por improbidade administrativa contra o promotor de Justiça, José Fontes de Andrade que foi denunciado por suposta prática de prática de propina para arquivamento de denúncias.
No voto do relator, desembargador Dilermando Motta, ficou ressaltado que “não o se trata de negar a reprovabilidade manifesta da conduta atribuída ao Apelante, cuja justa reprimenda parece ter recebido na seara criminal, porém sabe-se que o julgador está adstrito a decidir conforme as balizas da legislação posta, e independente do seu pensar em torno de determinadas modificações abruptas operadas pelo legislador. Por tais razões, divergindo do parecer ministerial, dou provimento”.