Vídeo: Entenda porque o Professor Camarense diz se sentir envergonhado em João Câmara:
O professor Camarense Neto Fernandes, usou suas redes sociais para mostrar a realidade de João Câmara, mais precisamente no centro comercial do município, próximo ao mercado publico, a menos de 50 metros da secretaria de obras, confira o que diz o professor:👇
MERCADO PÚBLICO DE JOÃO CÂMARA/RN X SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO AO FUNDO.
"Quem disse que é bom mostrar isto de nossa cidade?
Infelizmente, precisamos deixar claro para a população, e para possíveis visitantes...
... que nem tudo são flores em uma cidade. O que sai de imagens por meio das mídias sociais, geralmente retratam os seus melhores ângulos.
A única coisa agradável neste vídeo é a presença dos urubus. Embora denunciem certos descasos administrativos de uma gestão, são garis-voadores essenciais à manutenção do meio ambiente, evitando a contaminação do solo.
Fomos informados que após a denúncia a secretaria de obras fez a limpeza do local.
Vale lembrar que já existe uma recomendação do ministério publico cobrando providencias da gestão municipal sobre o aparecimento de urubus no local.
Portaria nº 2651577
Inquérito Civil 04.23.2013.0000072/2022-42
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, no uso de suas atribuições constitucionais e legais RESOLVE converter a Notícia de Fato em INQUÉRITO CIVIL, para investigar:
“Apurar possível poluição ambiental do Mercado Público municipal de João Câmara e da feira livre do mesmo município que predispõem ao aparecimento de urubus na Rua Celestino Cordeiro de Moura”.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei n° 6.938/81;
INVESTIGADO: Prefeitura de João Câmara/RN
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) AUTUE-SE o presente feito como Inquérito Civil em livro/planilha/sistema informatizado próprio, providenciando-se a devida anotação/baixa no livro/planilha/sistema informatizado do Procedimento relacionado à presente conversão.
2) ENCAMINHE-SE ao CAOP Meio Ambiente, por meio eletrônico, a presente portaria (artigo 24 da Resolução nº 012/2018-CPJ);
3) A TÍTULO DE DILIGÊNCIAS, considerando a ausência de resposta a expedientes encaminhados, deve a Secretaria das Promotorias reiterar o último expediente (Documento n° 2359440) com as determinações de praxe e, após a resposta ou finalizado o prazo, fazer conclusão dos autos para análise.
João Câmara/RN, 05 de maio de 2022.
Leonardo Dantas Nagashima
Promotor de Justiça
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https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº efdf62651577.
Lapac Saúde/beleza Laboratório de Análises Clínicas e Clínica Médica que atua em João Câmara, no Potengi e RN. Conforto, tecnologia e atendimento humanizado.