A Justiça Federal do Distrito Federal determinou o afastamento provisório de João Luiz Fukunaga do cargo de presidente da Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil (BB).
A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara Federal do DF Marcelo Gentil e atende a uma ação popular impetrada pelo deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo). O parlamentar questionava a trajetória profissional de Fukunaga e sua capacidade de exercer o cargo.
O magistrado entendeu que os documentos apresentados por Fukunaga para obter o atestado não comprovaram a sua experiência para assumir o cargo.
“Além da probabilidade do direito, demonstrada conforme a fundamentação supra, o perigo da demora também se encontra presente, ante o prejuízo, presumido, na perpetuação dos efeitos decorrentes do ato que aqui se reputa lesivo à moralidade pública”, afirmou o juiz.
Na decisão, o magistrado aponta uma série de contrariedades nos requerimentos de Fukunaga para exercer o cargo de presidente da Previ, como o não cumprimento do prazo mínimo de três anos do “exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização”.
Sindicalista, Fukunaga assumiu a liderança do fundo de previdência em fevereiro após ter o seu nome aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Em nota, a Previ informou que não irá comentar a decisão judicial por não ter sido notificada oficialmente.
“Ressaltamos que o processo para a indicação do presidente João Fukunaga foi realizado respeitando os ritos de governança, com decisões colegiadas tanto do Banco do Brasil quanto da Previ, atendendo as exigências previstas nos processos de Elegibilidade de ambas as instituições. A nomeação foi devidamente habilitada pelo órgão regulador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o que atesta o cumprimento das exigências regulatórias e da conformidade exigida para o exercício do cargo”, diz o texto.
O Globo