O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Pedro Avelino que rescinda todos os contratos temporários que não preenchem os requisitos legais. Além disso, o MPRN também quer que a Prefeitura convoque os aprovados no concurso público para as funções onde existam contratos temporários.
Caso haja necessidade de contratação de empregados temporários, o Ministério Público orienta que isso seja feito com base em hipóteses expressamente previstas em lei municipal específica e precedido de processo seletivo simplificado.
Entre os requisitos para tal está a comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público, entendendo-se, esta, como aquelas feitas para atender situação emergencial e eventual, que se afastem à rotina administrativa.
Segundo a recomendação, o processo seletivo simplificado deverá atender aos critérios objetivos previamente estipulados em edital, sendo proibida a pontuação de títulos àqueles que já exerçam as funções alvo da contratação. Não é autorizada a contratação para cargos que existam aprovados ainda não convocados.
Por fim, o MPRN ressalta que o descumprimento ao que foi recomendado acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.