O Acordo homologado pelo Poder Judiciário em desde 2019 através da Ação de número 0800203-33.2019.8.20.0000 tem a intenção de acabar com o lixão a céu aberto que existe próximo a área urbana de João Câmara, o principal motivo é o significativo impacto ambiental, no entanto 4 anos se passaram e nada foi feito para acabar com o lixão.
No dia 06/04/2023 a gestão do prefeito de João Câmara publicou no diário oficial, o pedido de renovação da licença para continua operando no local.
GABINETE DO PREFEITO
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
MUNICIPIO DE JOAO CAMARA, CNPJ nº 08.309.536/0001-03, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença Simplificada, uma Estação de Transbordo, localizado na RN-120, S/N, saída para Bento Fernandes, área do lixão municipal, Zona Rural, João Câmara/RN.
MUNICIPIO DE JOÃO CÂMARA
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:DB148AC6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007
Acordo celebrado entre o município e o ministério publico em 2019👇
Lixão a céu aberto próximo a área urbana da cidade vem provocando significativo impacto ambiental
O acordo conduzido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de João Câmara e da 8ª Procuradoria de Justiça, com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e o Município de João Câmara foi homologado pelo Poder Judiciário. A intenção é acabar com o lixão a céu aberto que existe próximo a área urbana daquela cidade e que vem provocando um significativo impacto ambiental.
Pelo acordo firmado pelas partes e agora homologado pela Justiça, o Município de João Câmara se compromete a dar cumprimento à Lei Nacional de Resíduos Sólidos com a destinação e disposição final dos resíduos e rejeitos, nos termos da Lei nº 12.305/2010. O acordo extingue um recurso interposto pelo ente municipal contra determinação feita em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN para que a Prefeitura adote medidas emergenciais direcionadas para solucionar provisoriamente a situação da área do lixão de João Câmara.
O Município está autorizado a contratar, no prazo máximo e improrrogável de quatro meses, a empresa Braseco, gestora do Aterro Sanitário da Região Metropolitana de Natal, após procedimento de inexigibilidade de licitação, para a disposição final dos resíduos sólidos urbanos do Município de João Câmara, nos termos previstos na Resolução Conama.
O acordo traz, ainda, orientações sobre recolhimento e destinação adequada de lixo hospitalar e também a determinação de que o Município de João Câmara não pode mais receber na estação de transbordo provisória (e também na definitiva) resíduos de podas e de materiais de construção civil provenientes dos pequenos e grandes geradores, cuja destinação deve ficar a cargo dos próprios geradores dos resíduos.
Após o encerramento do lixão, o Município está obrigado a iniciar a recuperação da área atual de deposição de resíduos, concluindo-a nos modos e tempos aprovados pelo órgão ambiental competente, através da elaboração e execução do Plano de Recuperação de Área Degradada, a ser elaborado com base em Termo de Referência expedido pelo Idema.
O ente municipal está obrigado também a isolar e cercar, imediatamente, a atual área do lixão, com instalação de portão e controle de acessos de pessoas e equipamentos, com condições mínimas que garantam a vigilância do local, como forma de impedir o acesso de veículos e pessoas não autorizadas, especialmente crianças, além de proibir a permanência de animais ou fixação de habitações. O prazo para cumprir essa determinação é de 40 dias.
A Prefeitura deve realizar, ainda, o cadastramento dos catadores de lixo que se encontram no atual lixão, capacitando-os para fins de implantação de coleta seletiva, bem como disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individuais para aqueles que forem cadastrados. A partir da assinatura do termo, a Prefeitura abstém-se de realizar queimadas no local do lixão.
Caso haja descumprimento das determinações, o Município de João Câmara pagará multa diária equivalente a R$ 500 por cada uma das condições estabelecidas no acordo homologado pelo desembargador Cornélio Alves, limitada, por item, a R$ 180 mil, a ser revertido para o Fundo de Direitos Difusos do Rio Grande do Norte.
O Acordo homologado pelo Poder Judiciário corre na Ação de número 0800203-33.2019.8.20.0000, e pode ser conferido clicando aqui.
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- Categoria: Portal - Notícias
- Publicado: 20 Setembro 2019