Em votação apertada e com 26 anos de atraso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o decreto presidencial de Fernando Henrique Cardoso, o “FHC” (PSDB), atestando que empregadores não precisam justificar formalmente demissões de funcionários sem causa ou motivação. A decisão foi encerrada na noite de sexta-feira (26), com placar de 6 a 5, após o ministro Kassio Nunes Marques incluir seu voto no plenário virtual.
O ministro concluiu que a revogação de tratados internacionais por ato do presidente da República, como foi o caso, depende de autorização do Congresso Nacional. Mas ponderou que o entendimento somente deve ser válido para decretos futuros, não para o ato de FHC e demais revogações através de decretos presidenciais.
Em 1996, FHC rompeu com a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que previa quase que uma estabilidade do trabalhador em empresas privadas, ao obrigar empregadores a formalizar motivos para poder demitir sem justa causa, citando, por exemplo, comportamento, desempenho do empregado no posto de trabalho, ou razões financeiras ou de avanço tecnológico na empresa.
Diário do Poder