O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgou como procedente o pedido de inconstitucionalidade do parágrafo 9º do artigo 4º e do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.688/2015, do município de Ceará-Mirim, alterada pela Lei Municipal n° 1.941/2019, que regulamenta o sistema de transporte e prestação de serviços, através de motocicletas, denominado mototáxi.
Conforme o julgamento, os dispositivos afrontam os artigos nº 26 e nº 111 da Constituição do Estado do RN, ao restringirem o número de permissões, sem adotar critérios imparciais para a escolha dos motoristas habilitados, incorrendo em nítida violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta do Estado, que também destacou que a lei afronta aos princípios do exercício da livre iniciativa e da livre concorrência, cita informação veiculada na página virtual do TJRN.