Este foram os colchões comprados pelos prefeitos de João Câmara para socorrer os moradores da favelinha no dia do alagamentos ocorridos pelas fortes chuvas em João Câmara no mês de abril.
Segundo a publicação do diário oficial feita pela gestão dos prefeitos Manoel e Mauricio, a prefeitura pagou R$ 6.542,00 por estes colchoes meio esquisito.
A compra foi realizada na empresa Brito Variedades Ltda.
É este o amor que esta gestão diz ter pelo povo de João Câmara?
Será que eles dormiriam em um colchão desse?
Quando será que os prefeitos de João Câmara irão resolver o problema do povo da favelinha?
São mais de 8 anos de sofrimento, respeitem nossos irmãos!
Matéria atualizada as 10H25
EXTRATO DO CONTRATO
Dispensa Nº 009 / 2023 - CONTRATO N° 042 / 2023
PROCESSON° 097 / 2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN
CONTRATADA: BRITO VARIEDADES LTDA
CNPJ: 03.040.842/0001-65
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COLCHÕES PARA ATENDIMENTO DAS VÍTIMAS DOS ALAGAMENTOS CAUSADAS PELAS CHUVAS
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Nº 14.133, com suas alterações posteriores.
VALOR: R$ 6.542,00 – (seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais ).
VIGÊNCIA:11/04/2023 a 31/05/2023.
ASSINATURAS: Pelo Contratante:MANOEL DOS SANTOS BERNARDO e Pela Contratada: JOÃO BATISTA GOMES DE BRITO.
Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:393A95E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/04/2023. Edição 3011
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor BRITO VARIEDADES LTDA CNPJ:03.040.842/0001-65 referente a nota de liquidação nº 77/2023, datada de 14/04/2023 do empenho nº 413.001/2023, no valor de R$:6.542,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA DOIS REAIS) referente nota fiscal nº. 1430. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de aquisição de colchoes para atendimento das vítimas dos alagamentos pelas chuvas.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 26 abril de 2023.
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de Finanças
Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:266424E5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/04/2023. Edição 3020