O prefeito Allyson Bezerra (SD) enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2023 que altera o regime jurídico dos servidores municipais.
A proposição extingue o anuênio do adicional por tempo de serviço, congelando de onde está para quem já é servidor. “Ele mantém o que está, mas para frente acaba”, avisa a vereadora Marleide Cunha (PT), em conversa com o Blog do Barreto.
A parlamentar chamou atenção para esse PLC em postagem nas redes sociais.
Em outro trecho do PLC, o servidor, que atualmente tem direito a 90 dias de licença para cuidar de familiares doentes, passa a ter 60 dias, inclusive, acabando com a prorrogação com remuneração reduzida.
Outra alteração é na Licença por Incapacidade Temporária, que passa a ter a necessidade de passar numa junta médica para quem vai parar por mais de três dias. Hoje são 30 dias. “A Prefeitura não condições de atender”, avaliou a petista.
Por outro lado, ele aumentou de seis para sete meses a licença maternidade e a paternidade para 30 dias. “Ele mandou isso de positivo, mas retira uma série de direitos”, analisa Marleide.
A redução da carga horária para pais de autistas ficou diferente do determina para quem tem 40 horas para 30 e para que é 30 horas fica 20. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina redução de 50% da carga horária. “Vai ter que passar por uma junta médica. A pergunta que eu faço: tem neuropediatra para fazer essa avaliação?”, questiona Marleide.
O projeto ainda determina que em caso de casal de servidores pais de autistas só deles terá direito a redução de carga horária.
Justificativa
Na Justificativa do PLC o prefeito alega a necessidade de fazer uma adaptação às Leis Complementares nº 60 e 61, além de segui os §§ 2º e 3º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, limitam o rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).