quinta-feira, 15 de junho de 2023

Aprovado na Câmara: oposição rechaça projeto que criminaliza críticas a políticos

A autora do projeto que criminaliza críticas a políticos é Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ)

Parlamentares de oposição criticaram o projeto que criminaliza comportamentos considerados discriminatórios contra “pessoas politicamente expostas”, ou seja, políticos e autoridades. A proposição foi aprovada na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (14). Foram 252 votos a favor da medida e 163 contra. O texto segue para o Senado.

O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), foi votado na sessão do plenário após a aprovação da urgência, que ocorreu também nesta noite. De acordo com o texto, quem criticar uma pessoa “politicamente exposta” ou denunciada e até mesmo condenada em processos que ainda não tenham transitado em julgado poderá ser punido com dois a quatro anos de prisão e multa.

São consideradas pessoas “politicamente expostas”: representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; presidentes e autoridades de outros países; presidentes de partidos políticos; autoridades de entidades de direito internacional público ou privado, como ONU, OMS, OEA e ONGs; entre outros. Os familiares dessas pessoas também estariam blindados pela nova lei.

Já as discriminações são entendidas como: acusar políticos por condutas que viraram caso de Justiça, mas ainda não foram julgadas; negar emprego em empresa privada por associação política; negar abertura de conta bancária, entre outros.

O texto prevê ainda que o acusado seja impedido de abrir ou movimentar contas bancárias, além de ter negado qualquer pedido para obtenção de crédito junto a instituições financeiras. Pela proposta, qualquer manifestação legítima da opinião corre risco de ser criminalizada. O conjunto de penas é maior que as previstas no Código Penal para os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e similar a medidas adotadas para acusados de corrupção, tráfico de drogas e terrorismo.

A autora da proposta é filha do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), que chegou a ser condenado a mais de 55 anos de prisão em três processos por corrupção. No último dia 29 de maio, na esteira do entendimento que descondenou Lula por suposta incompetência da Justiça do Paraná, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela anulação de uma decisão que havia condenado Eduardo Cunha por recebimento de propina no âmbito das investigações da Lava Jato.

O líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), classificou a proposta como absurda e disse que ela concede privilégio a uma classe. “É um absurdo. A pessoa que se sentiu injuriada pode recorrer na Justiça, como já está previsto em lei. Não tem que ter uma nova legislação para punir somente pessoas politicamente expostas", afirmou.

Para o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), a proposta é semelhante ao PL das Fake News. “Acho que toda e qualquer pessoa tem total direito de me criticar e dizer o que quiser sobre mim. Eu assumi esse cargo e tenho que está pronto para isso. Esse projeto é uma versão 2.0 do PL das Fake News”.

No mesmo sentido, o deputado André Ferreira (PSC-PE) criticou a proposta e destacou que a crítica faz parte da liberdade de expressão. “Todo cidadão tem direito a se expressar. Claro, tudo tem limite. A forma de se expressar tem os limites da lei, mas não podemos proibir as pessoas de darem a sua opinião referente a um parlamentar ou autoridade jurídica”, pontuou o deputado.

Na justificativa da proposta, Dani Cunha argumentou que o projeto visa coibir uma “deturpação” do “sistema normativo”. “Nosso projeto visa dar fim a essa deturpação no nosso sistema normativo. Não é cabível que pessoas sejam impedidas de praticar atos necessários para a regular convivência (e sobrevivência) no seio da sociedade tão somente pela condição de serem pessoas politicamente expostas (ou que com estas se relacionem), ou simplesmente por figurarem como parte ré de processo judicial em curso ou por terem decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor”.

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