A Câmara Municipal resolveu instituir temporariamente o pagamento de auxílio-saúde aos vereadores de Natal e seus dependentes. A regulamentação deste pagamento está sendo possível graças ao Ato da Mesa nº 8 de 2023, publicado nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do Município.
De acordo com o texto, o pagamento vai ser estabelecido de acordo com a idade do beneficiário: “Até 30 anos, R$ 1.350,00; de 31 a 40 anos, R$ 1.500,00; de 41 a 50 anos R$ 1.650,00; de 51 a 60 anos R$ 1.800,00; e acima de 60 anos, R$ 1.950,00”. Levando em consideração que são 29 vereadores e a idade de cada um deles, o pagamento mensal — caso todos peçam o ressarcimento — será de R$ 48.450,00.
Em 12 meses, o gasto com auxílio-saúde na Câmara Municipal de Natal, poderá chegar a R$ 581.400,00, caso seja pago o total por cada vereador. Tudo com dinheiro público. Esse cálculo foi feito com base nas idades de cada um dos 29 vereadores.
Veja abaixo uma tabela quanto cada vereador poderá receber de acordo com sua idade atual:
No ato da mesa que estabelece o pagamento de auxílio saúde aos vereadores de Natal – assinado pelo presidente da Casa, vereador Ériko Jácome, é argumentado que “a implementação do auxílio-saúde, sob a forma de auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso, não importa aumento de remuneração”.
E que isso está sendo feito seguindo os parâmetros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). De acordo com o ato da mesa da Câmara, o TCE e o MPRN regulamentaram o pagamento de auxílio-saúde por meio de resoluções.
Um detalhe interessante: apesar de seguir o exemplo do MPRN e do TCE, neste momento, a Câmara só vai pagar esse auxílio-saúde para os 29 vereadores de Natal, sem incluir os servidores.
Mas isso não significa que os funcionários ficarão sem o benefício. “O auxílio-saúde de que trata o presente Ato é exclusivo para os 29 parlamentares que compõem esta Casa Legislativa, sendo o auxílio-saúde dos demais funcionários da Câmara Municipal de Natal, sejam eles efetivos ou comissionados, posteriormente regulamentados em Ato próprio da Mesa Diretora”, diz o texto.
O pagamento do auxílio-saúde só será feito a quem requisitar. Ou seja, os vereadores que não concordarem com a prática, podem ficar pagando seus planos de saúde como fazem os cidadãos normais, com o seu salário.
Cada vereador recebe hoje R$ 17 mil de salário-base, fora as vantagens, de acordo com o site da Câmara Municipal.
“O ressarcimento será mensal, mediante crédito no contracheque do parlamentar, e corresponderá somente às despesas com mensalidades de planos ou seguros privados de assistência à saúde e odontológicos, excluídos valores desembolsados decorrentes da mora do pagamento, com taxa de adesão, parcelas e coparticipação, benefícios extras, serviços opcionais ou a qualquer outro título”, diz o texto.
O auxílio-saúde estabelecido na Câmara não será pago a parlamentar de licença ou afastado sem remuneração ou ainda que “receber verbas de espécie semelhante, diretamente por si ou seus dependentes.”.
O auxílio-saúde também leva em consideração que “o Poder Legislativo Municipal, ao assegurar os instrumentos de garantia à saúde física e mental de seus agentes políticos, busca aumentar a produtividade e, por consequência, a melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade”.
Auxílio-saúde a vereadores de Natal será renovado anualmente
Os vereadores poderão pedir para receber o auxílio-saúde a partir do dia 10 de junho deste ano. O prazo para solicitar o benefício é até dia 20 de junho. Essa janela para solicitar os recursos será aberta anualmente, sempre no mesmo período. O pedido deverá ser renovado ano a ano.
Os pedidos serão analisados pela Controladoria Interna de Contas da Câmara, que emitirá um parecer, concedendo ou não o auxílio-saúde aos vereadores de Natal.
“Na sessão legislativa que antecede o fim da legislatura, o parlamentar beneficiário deverá realizar nova demonstração de quitação, impreterivelmente no mês de novembro, referente aos meses recebidos sob pena de cancelamento imediato da percepção do auxílio-saúde”, estabelece o ato da mesa.
Serão admitidos como beneficiários dessa nova ajuda bancada com dinheiro público os cônjuges, companheiro ou companheira, na união estável; e também “filhos e enteados, menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, até 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, desde que não possuam renda própria superior ao limite de isenção para fins de imposto de renda”.
Quem não comprovar as despesas para as quais o auxílio-saúde foi estabelecido, terá o benefício cancelado automaticamente. Uma última observação: despesas com saúde são dedutíveis do Imposto de Renda. Como não há nada no texto do Ato da Mesa nº 8 que impeça a declaração desses valores no IRPF — em tese — há a possibilidade de que esses gastos acabem resultando numa melhora das restituições dos respeitáveis contribuintes. Mas certamente, nenhum vereador de Natal fará isso.
O que diz a Câmara
Em nota enviada ao NOVO Notícias, a Câmara Municipal de Natal se pronunciou sobre o auxílio saúde para vereadores de Natal. Confira a íntegra do comunicado:
“Em resposta às recentes informações sobre o pagamento do auxílio saúde aos vereadores da Câmara Municipal de Natal, gostaríamos de esclarecer alguns pontos para melhor compreensão do assunto. O auxílio saúde é um benefício legalmente previsto e adotado em diversos órgãos, como a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas, com o propósito de proporcionar aos parlamentares e seus dependentes acesso a cuidados médicos e assistenciais adequados.
É válido ressaltar que o valor máximo de R$ 1.900,00 compreende não apenas o benefício destinado ao vereador, mas também a inclusão de seus dependentes. No entanto, é importante mencionar que esse valor pode variar e ser inferior ao montante mencionado, sendo definido com base em critérios legais estabelecidos.
O custo mensal estimado é de até R$ 45.000,00 (aproximadamente), resultado da soma dos benefícios concedidos a todos os vereadores da Casa.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência e a gestão responsável dos recursos públicos. Todos os procedimentos relativos ao auxílio-saúde seguem as normas e regulamentos vigentes, sendo submetidos a processos de registro e fiscalização adequados.”
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