Dispõe sobre a antecipação da feira livre, e ponto facultativo do município de João Câmara/RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e deveres legais, especificamente o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, quanto às competências do Prefeito Municipal:
CONSIDERANDO a Abertura Oficial do “São João Câmara”, programado para o dia 17 de junho (sábado);
CONSIDERANDO ainda a necessidade de organização e montagem da estrutura para a realização do evento “São João Câmara” no Largo do Zezão;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado a antecipação da feira livre do município de João Câmara, do dia 17 de junho de 2023 (sábado), para sexta-feira dia 16 de junho de 2023, concomitantemente fica decretado ponto facultativo para os Órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais tais como: controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública, bem como os que funcionem em regime de plantões, não sofrerão alterações em virtude da modificação da feira livre, bem como do ponto facultativo para Órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 06 de junho de 2023
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:F85FE3F3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2023. Edição 3048