A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou nesta terça-feira (18) uma lei que determina a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados na capital federal. A lei, publicada no Diário Oficial do DF, prevê multa de R$ 1.000 a motoristas, motociclistas e ciclistas que atropelarem um animal e se negarem a socorrê-lo. Nos casos em que a pessoa esteja impossibilitada de prestar socorro ou em que o animal ofereça riscos à segurança, é necessário solicitar auxílio à autoridade pública competente, fornecendo informações sobre a localização exata do acidente e a gravidade dos danos causados ao animal, de forma a possibilitar o resgate em tempo hábil.
via: portalr7