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Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor ML ILUMINAÇÕES E LOCAÕES CNPJ:08.832.562/0001-03. referentes a nota de liquidação n°61/2023, datada 16/06/2023 do empenho n°615.007/2023 no valor de R$:81.640,00 (OITENTA UM MIL SEISCENTOS E QUARENTA REAIS), referente nota fiscal n° 0235.
O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento referente a serviço de contratação de prestação de sérvios de estrutura do São João câmara Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 16 junho 2023.
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de Finanças
Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:5CE4CC7C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2023. Edição 3056