segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Prefeito de João Câmara Declara situação de emergência e/ou estado de calamidade pública


 

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO 017/2023

Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência no município de João Câmara/RN, contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA – COBRADE/1.4.1.2.0 conforme Portaria Federal nº260 de 02 de fevereiro de 2022.

 

Parágrafo Único: Essa situação de anormalidade é válida para todas as áreas do Município.

 

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil de João Câmara/RN, nas ações de resposta ao desastre e, reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º. Autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta à situação de abastecimento de água no Município.

 

Art. 4º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil de João Câmara/RN.

 

Art. 5º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por um prazo de 180 dias, ou ainda pode ser prorrogado até completar um período máximo de 180 dias, considerando que pode ser nulo quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 16 de agosto de 2023.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:40F6311E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2023. Edição 3101

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