Justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ:10.477.835/0001-90, referentes a nota de liquidação nº506/2023, datada de 14/08/2023 do empenho nº811.001/2023, no valor de R$:11.617,22 (ONZE MIL SEISECENTOS E DEZESETE REAIS E VINTE DOIS CENTAVOS), referente nota fiscal nº.0693. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento aquisição de passagens hospedagem.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 24 agosto de 2023.
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de Finanças
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/08/2023. Edição 3105