Ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do RN, advogado Cyrus Benavides orienta que é possível cancelar multas feitas por radares que não alferidos dentro do prazo estabelecido pela Legislação. Assista o vídeo acima e entenda:
A medida vale para aqueles que desejam cancelar multas feitas por radares de velocidade, mas não vale para todos. A validade da inspeção pode ser constatada na página da multa, assim como mostra o vídeo acima.
É importante destacar, entretanto, que os radares costumam ser aferidos por órgãos de controle, como Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM-RN), que já foi dirigido por Cyrus Benavides. Essa verificação periódica do funcionamento correto dos medidores de velocidade é fundamental, pois os equipamentos são importantes para a segurança no trânsito. As verificações têm validade de um ano e devem ser solicitadas pelas empresas ou órgãos administradores dos radares antes do término desse período.
Em caso de dúvida, o site www.servicos.rbmlq.gov.br/instrumento pode ser consultado para atestar quais radares estão aptos ao funcionamento. Caso o cidadão desconfie de alguma irregularidade também pode denunciar ao IPEM/RN pelos seguintes contatos: 0800-281-4054, com ligação gratuita; e-mail ouvidoriaipem.rn@gmail.com ou pelo whats app 84 98147-9433.