O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (14) a segunda proposta da minirreforma eleitoral. O Projeto de Lei Complementar 192/20 altera prazos da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade em algumas situações.
De acordo com a proposta, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato. As regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes.
Segundo o relatório do deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), a lei atual é desproporcional e que não há isonomia entre os agentes políticos. Ele apontou que, condenados pela mesma prática, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados serão afastados das urnas por 11 anos.
“A contagem da inelegibilidade gera assimetrias entre agentes políticos com mandatos de quatro anos (deputados federais, estaduais, distritais) e de oito anos (senadores)”, disse.
A mudança na Lei da Ficha Limpa faz parte da minirreforma eleitoral discutida pela Câmara dos Deputados nas últimas semanas. Durante a votação dos destaques desta quinta, os deputados aprovaram uma mudança sugerida pelo PL para proibir as candidaturas coletivas.
A minirreforma eleitoral também estabelece transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil. A votação uniu integrantes de partidos do PT e do PL.
Agora, o projeto segue para o Senado. Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), não garantiu que a matéria passe pela Casa.
“Não haverá açodamento por parte do Senado. Considero necessário que entreguemos um projeto de lei amadurecido, bem refletido e discutido pela sociedade e senadores. Se for possível conciliar com a aplicação na eleição de 2024, ótimo“, disse Pacheco.
Para que as novas regras estejam em vigor na disputa municipal do ano que vem, a minirreforma precisa aprovada e sancionadas antes de o dia 6 de outubro. Ou seja, um ano ates do pleito.
Fonte: O Antagonista