“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 89, inciso XXXVI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o atual cenário da crise econômica brasileira deste ano e os planos de ajustes fiscais federais e estadual, que refletem diretamente nos municípios, que vem tendo quedas exponenciais de receita e repasses oficiais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas a programação financeira de entrada de receitas para o corrente ano e exercício vindouro;
CONSIDERANDO que as medidas, ainda que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para a adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município;
CONSIDERANDO que tal medida atende o princípio da economicidade, otimizando os recursos disponíveis, em consonância com as diretrizes emanadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00), na busca do equilíbrio fiscal das contas públicas.
DECRETA:
Art. 1º- Fica suspensa a concessão de diárias aos servidores da Administração Direta e Indireta do município, bem como aos agentes políticos que se deslocarem temporariamente da unidade de exercício a serviço ou para participar de evento de interesse da Administração Pública.
Art. 2º- Excetuam-se ao disposto no artigo 1º a concessão de diárias a servidores públicos municipais, em caráter excepcional e de extrema urgência, somente nas hipóteses em que possa ocasionar prejuízo à administração, desde que prévia e formalmente autorizado pelo ordenador de despesas ou por quem detenha delegação de competência para a autorização.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 20 de setembro de 2023.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:6867C855
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/09/2023. Edição 3123