segunda-feira, 4 de setembro de 2023

João Câmara: Sancionada a lei que garante o piso salarial dos Enfermeiros, dos Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem

blog do Jasão

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL N° 845/2023


EMENTA: Dispõe sobre o repasse do piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do Município de João Câmara/RN, em consonância com a Emenda Constitucional nº 124 de 2022 e a Lei Federal n° 14.434/2022 e, dá outras providências.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º - Fica determinado no Município de João Câmara/RN o repasse do piso salarial dos Enfermeiros, dos Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem lotados no município, em exercício da função, fixando como vencimento inicial da carreira os valores estabelecidos na Lei Federal n° 14.434/2022, nos seguintes patamares:

 

R$ 4.750,00 (quatro mil Setecentos e cinquenta reais) para os enfermeiros;

R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cindo reais), para os técnicos de enfermagem;

R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cindo reais), para auxiliares de enfermagem;

 

§ 1º - Terá direito ao repasse do piso salarial os Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem que estejam atuando em outra função, em decorrência de readaptação, desde que o repasse do recurso seja suficiente para as despesas com o readaptado e o servidor que ficará em suas respectivas atribuições.

 

§ 2º - Não terá direito ao repasse do piso salarial instituído no caput do art. 1°, os Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem que estão atuando em outra função pública em decorrência de cessão e/ou desvio de função.

 

Art. 2º - O repasse sobre o piso salarial instituído nessa lei deve ser aplicado na maior jornada de trabalho existente no município, qual seja de 40 h (quarenta horas), ocorrendo de forma proporcional para as jornadas com carga horárias inferiores: 20h e 30 h (horas).

 

Art. 3º - As despesas dessa Lei correrão através dos recursos repassados pela União Federal, na forma de Assistência Financeira Complementar da União, proveniente do Orçamento do Ministério da Saúde, nos termos da Lei n° 14.581/2023 e da Portaria n° 597 GM/MS.

 

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado, em caráter excepcional, a abrir crédito especial e/ou suplementação orçamentária para atender as despesas decorrentes dessa lei.

 

Art. 5º - O repasse instituído por essa lei sobre o piso salarial será reajustado de acordo com a alteração do Piso Nacional, mediante a transferência do recurso por parte da União Federal.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de maio de acordo com o repasse do recurso federal.

 

Art. 7º - Ficam revogadas às disposições em contrário.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara/RN, 31 de agosto de 2023.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:7F0E0E04


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2023. Edição 3111

VIZOOM JOÃO CÂMARA

VIZOOM JOÃO CÂMARA
Moda masculina, feminina e infantil

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478  -   99401-7616
Lapac Saúde/beleza Laboratório de Análises Clínicas e Clínica Médica que atua em João Câmara, no Potengi e RN. Conforto, tecnologia e atendimento humanizado.