A Procuradoria-Geral da República (PGR) fechou nesta sexta-feira (22) os primeiros dez acordos com réus acusados de incitação dos atos de 8 de janeiro.
Os advogados têm 10 dias para confirmar o interesse em fechar a proposta. Até o momento, 301 pessoas já manifestaram a intenção em fazer o ajuste.
Ao todo, 1.125 acusados podem participar do mecanismo, conhecido como acordo de não persecução penal (ANPP).
O grupo integra os acusados de instigar os ataques que levaram a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Eles foram presos no dia 9 de janeiro em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e denunciados por crimes menos graves, como associação criminosa e incitação ao crime.
O acerto permite que eles não sejam levados a julgamento pelo caso. Para isso, é preciso seguir algumas regras:confessar os crimes;
prestar serviços à comunidade;
pagar multa;
participar de curso sobre democracia;
não usar redes sociais durante o tempo do acordo.
A ação penal aberta contra os réus que aceitaram o acordo fica suspensa até o cumprimento de todas as cláusulas. Em caso de alguma violação, o processo pode ser retomado.
De acordo com o ANPP proposto, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Não pode ser menos do que 30 horas por mês e nem ultrapassar 60 horas no mesmo período.
Os locais onde deverão ser prestados os serviços devem ser indicados pelo juiz da execução.
A multa vai variar de acordo com a renda e capacidade econômica de cada um. Conforme a PGR, nesses primeiros dez acordos envolvem valores de R$ 5 mil e R$ 20 mil.
Todos deverão participar do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, de forma presencial. A carga horária é de 12 horas, distribuída em quatro módulos de 3 horas em formato de vídeo.
Os réus que fecharem os acordos não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até a extinção da execução das condições do acordo.
O pedido para celebração dos ANPPs partiu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi autorizado em agosto pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais do 8 de janeiro.