JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor AW FELIX CNPJ:13.833.004/0001-00, referentes a nota de liquidação nº209/2023, datada de 05/09/2023 do empenho nº901.001/2023, no valor de R$:18.340,72 (DEZOITO MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS E SETENTA DOIS CENTAVOS), referente nota fiscal nº.164. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento serviço mídia.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 06 setembro de 2023.
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de Finanças
Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:AFF7FC86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/09/2023. Edição 3114