A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
§ 1º. O Edital de Concurso Público e seus respectivos anexos deverão ser publicados no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Resolução nº 01/2019 da Presidência da Câmara Municipal de João Câmara/RN, após sua devida aprovação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Câmara/RN.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, aos
dias 09 do mês de outubro de 2023.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 26 de outubro de 2023.
Art. 3º. Ficam criados, passando a integrar o Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de João Câmara/RN os seguintes cargos:
I – Classe I - Nível Superior:
a) - Analista Administrativo.
II – Classe II - Nível Médio:
a) – Guarda legislativo;
b) – Recepcionista.
III – Classe III - Nível Fundamental:
a) – Motorista;
b) – Auxiliar de Serviços Gerais;
c) – Copeiro(a).
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 26 de outubro de 2023.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Lei oriunda do Projeto de Lei nº 034/2023-CM, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Câmara/RN.
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:951CC973
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/10/2023. Edição 3148