Pelo menos 100 prefeituras do RN apresentaram déficit primário ao considerar as receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Sem considerar o RPPS, esse número elevou-se para 102 (cento e dois) municípios. O levantamento foi apresentado hoje pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn).
O Resultado Primário, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), é a diferença entre as receitas e despesas primárias, excluindo os gastos com juros e amortizações da dívida, e deve ser confrontado com as Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício bimestralmente. Ou seja, as receitas são inferiores às despesas.
O descumprimento do que está previsto pela LRF pode acarretar implicações penais e sanções aos gestores municipais, conforme a Lei Federal n.º 10.028/2000. Entre as possíveis consequências estão multas, perda da função pública, inelegibilidade e até mesmo responsabilização criminal em casos mais graves.
A tabela composta pela Femurn mostra a situação das cidades com e sem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A cidade com maior déficit sem o RPPS é Assu, R$ 14 milhões.
Veja abaixo a situação das 10 cidades com maiores déficits (com RPPS):
- Prefeitura Municipal de Açu — R$ -14.012.496,71
- Prefeitura Municipal de Guamaré — RN -8.216.827,67
- Prefeitura Municipal de Macau — RN -8.095.904,36
- Prefeitura Municipal de Nova Cruz — RN -7.986.978,97
- Prefeitura Municipal de Lajes — RN -7.531.910,53
- Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues — RN -5.842.820,96
- Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte — RN -5.624.317,78
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz — RN -5.588.875,88
- Prefeitura Municipal de Boa Saúde — RN -4.327.718,55
- Prefeitura Municipal de Pedro Velho — RN -3.870.725,59
Agora veja abaixo as cidades com maiores superávits (com RPPS):
Confira o documento elaborado pela Femurn na íntegra.
Para o contador Felipe Medeiros, “Diante de um cenário de queda de arrecadação e de crescimento de despesas é essencial que os gestores acompanhem de perto o planejamento financeiro e orçamentário dos Municípios e busquem adotar as medidas previstas na LRF, como a promoção de atos para limitação de empenho e movimentação financeira, a fim de buscar o equilíbrio nas finanças públicas.” Felipe Pereira de Medeiros é Contador e especialista em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal.
“Estamos diante de um cenário em que problemas estruturais e conjunturais se aglutinaram e se retroalimentaram nos municípios ao longo dos anos, principalmente, através de programas federais e responsabilidades que não lhes são constitucionais. Agora, diante da situação orçamentária, cabe aos gestores agirem com imperativo e máximo rigor cumprindo rigorosamente a LRF, aperfeiçoando a sua arrecadação própria e sobretudo, reduzindo despesas acessórias”, avaliou o presidente da Femurn, Luciano Santos, que é prefeito de Lagoa Nova.
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