Nesta quinta feira (23), foi publicado no diário oficial dos municípios o pagamento antecipado pela necessidade da aquisição gráfica para a confecção de revistas alusiva aos 95 anos do município.
Na publicação inicial, não especifica quantos exemplares serão confeccionados, e a quem será destinado as revistas.
Resta saber se as prioridades da gestão dos prefeitos de João Câmara, são as mesmas da população.
Acorda João Câmara...
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor INIGRAFICA – GRAFICA E EDITORA LTDA -ME CNPJ:02.749.278/0001-91, referentes a nota de liquidação nº137/2023, datada de 20/11/2023 do empenho nº1.117.001/2023, no valor de R$:12.800,00 (DOZE MIL E OITOCENTOS REAIS), referente nota fiscal nº.30394.
O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de aquisição de gráfica para contratação de revista de comemoração de 95 anos da cidade.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 22 novembro de 2023.
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de finanças
Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:703A1861
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/11/2023. Edição 3165