O Juiz de Direito Dr. José Herval Sampaio Júnior julgou improcedente o pedido feito na AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, absolvendo o ex-prefeito do município de Ceará-Mirim/RN, Marconi Barreto.
Com amparo na causa de pedir detalhada na petição inicial colacionada ao evento n° 69461882, o parquet inicialmente pretendia a condenação da parte demandada nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei n° 8.429/1992, Dano ao Erário. O feito tramitou de forma regular.
No caso em questão, observando o pleito ministerial, bem como as demais peças do processo, é de se concluir que não são improcedentes as razões invocadas pelo Ministério Público ao formular o pedido, de modo que não resta alternativa a este julgador senão o julgamento de improcedência da pretensão autoral.
Segundo informações da defesa do ex-prefeito Marconi Barreto, Dr. Jeorge Ferreira, em menos de um mês, esta é a terceira absolvição do ex-gestor.