A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei Nº 11.587, que determina a reserva de vagas de emprego para travestis e transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou tenham convênio com órgãos do Poder Público do Rio Grande do Norte. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9). A Lei se aplica a vagas de contratos de aprendizagem, de que trata o art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como para vagas de estágio profissional.
Sancionada na quarta-feira (8), a lei determina que as empresas dentro destas condições deverão contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de seus empregados. A preferência na ordem de contratação, ainda conforme a publicação, será destinada a pessoas autodeclaradas travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social.
A observância do percentual de vagas reservadas nos termos desta lei compreenderá todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que for vigorar o contrato ou convênio com o Poder Público e será aplicada a todos os cargos oferecidos.
Caso não ocorra o preenchimento da quota prevista no art. 2º, devido à inexistência de pessoas autodeclaradas travestis e transexuais com qualificação necessária para a ocupação dos cargos oferecidos, as vagas remanescentes serão revertidas para o público em geral.
Nome social
O artigo 4º da lei prevê ainda que fica assegurado o reconhecimento do nome social em todos os atos civis referentes ao contrato de trabalho firmado, ainda que distinto daquele constante dos documentos de identidade civil. O uso do nome social, modo de vestir, falar ou maneirismo, uso do banheiro do gênero com o qual se identifica, e a realização de modificações corporais e de aparência física não podem ser reprimidos pelo empregador.
Com informações da Tribuna do Norte