Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor ELTON JONNES ARAUJOP CARNEIRO CPF:017.030.774-31, referentes a nota de liquidação nº139/2023, datada de 22/11/2023 do empenho nº1.117.002/2023, no valor de R$:32.000,00(TRINTA E DOIS MIL REAIS), referente nota fiscal nº.6358.
O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento serviço de contratação para decoração natalina.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 22 novembro de 2023.
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de finanças
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/11/2023. Edição 3165