quinta-feira, 9 de novembro de 2023

NOTA DE ESCLARECIMENTO - ADVOCACIA TATIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS

blog do Jasão


A ADVOCACIA TATIM - SOCIEDADE DE ADVOGADOS vem a público esclarecer que as matérias publicadas em 26.11.2023 no Youtube/Facebook e no dia 30 de outubro, no Blog do Jasão, a respeito da contratação da referida empresa pelo Município de João Câmara foram equivocadas. Para que se restabeleça a verdade dos fatos:

1 – Até o momento a empresa de advocacia Tatim Sociedade de advogados não recebeu nenhum tipo de notificação do Ministério Público. Tampouco existe qualquer procedimento investigativo, tão somente uma notícia de fato oriunda de uma denúncia anônima.

2 – A contratação em referência se deu dentro dos mais estritos parâmetros da legalidade, conforme estipulam a Nova Lei de Licitações (Lei Federal n.º 14.133/2021) e o Estatuto da Advocacia (Lei Federal n.º 8.906/1994).

3 – O valor cobrado é o mínimo estipulado na tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, autarquia federal em regime especial. Logo, referida tabela é um documento público, com presunção legal de validade e veracidade.

4 – Informamos que o sócio titular da Banca, Dr. Pablo Tatim, possui notória especialização na forma da lei, tendo um currículo diferenciado na área do Direito Público, em virtude das altas funções públicas exercidas enquanto Secretário Executivo da Secretaria Geral da Presidência da República e como Subchefe da Casa Civil da Presidência da República, notadamente aquelas previstas nos incisos I a IX do artigo 12 do Decreto Federal n.º 9.678/2019 e nos incisos I a VI do artigo 46 do Decreto Federal n.º 9.038/2017 (decretos de nomeação expedidos pelo Presidente da República e normas disponíveis no link https://www.tatim.adv.br/publicacoes/notoria-especializacao.pdf ) .

5 – Em comentário do Youtube e Facebook, o Senhor Jeison afirmou que o titular da Banca, Dr. Pablo Tatim, prestou serviços semelhantes e teve contratos suspensos em Santa Catarina, João Câmara e Caiçara do Norte, O QUE SE TRATOU DE UM EQUÍVOCO, diante da semelhança de nomes. O titular da empresa NUNCA prestou serviços às prefeituras citadas pelo Senhor Jeison e JAMAIS teve sequer um contrato suspenso por qualquer Tribunal de Contas. Portanto, não existe nenhuma ação de improbidade administrativa em andamento.

Assessoria de imprensa

Advocacia Tatim Sociedade de advogados

Natal, 09 de novembro de 2023

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