AUTORIZA A CONTINUIDADE DA CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica cedida ao Tribunal de Justiça, pelo período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, a servidora pública municipal abaixo especificada pertencente ao quadro da Administração Direta, para continuar a prestar serviços junto a Direção do Foro da Comarca de João Câmara, nos termos do Termo de Cooperação Técnica nº 11/2022.
MATRÍCULA - 0008206
SERVIDOR (A) - ROSSANE MARTINS DA CÂMARA
CARGO DE ORIGEM - AGENTE DE TRÂNSITO
Art. 2º A remuneração dos servidores ora cedidos, obedecerá às disposições estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica nº 11/2022.
Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 16 de novembro de 2023.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:975A5CB7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/11/2023. Edição 3161