quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Senado aprova PEC que limita decisões individuais de ministros do STF


O Senado aprovou em dois turnos nesta quarta-feira 22, por 52 votos a 18, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto estabelece que os magistrados ficarão impedidos de suspender por meio de decisões individuais a vigência de leis aprovadas pelo Legislativo. A medida também vale para leis analisadas pelos tribunais estaduais. A PEC vai agora para apreciação na Câmara dos Deputados.

A proposta impõe a obrigatoriedade de pelo menos seis dos 11 ministros votarem juntos para suspender as leis criadas pelo Congresso. Atualmente qualquer membro do STF pode assinar despacho para invalidar medidas de outros poderes. Essas decisões, no entanto, precisam ser analisadas em plenário pelos demais ministros para serem validadas. A boa prática na Corte recomenda que o autor da liminar encaminhe imediatamente a decisão para ser julgada pelos colegas, o que nem sempre acontecia.

Em uma alteração feita no Regimento Interno do STF em dezembro de 2022, a Corte definiu que as decisões liminares dos ministros precisam ser confirmadas pelos demais ministros no plenário virtual. A PEC do Congresso determina que a decisões individuais sejam tomadas apenas pelo presidente do STF durante o período de recesso em “caso de grave urgência ou perigo de dano irreparável”. Ainda assim, os outros membros do tribunal precisarão analisar a decisão do presidente em até 30 dias após a volta aos trabalhos.

O relator da PEC, senador Esperidião Amin (PP-SC), incluiu no texto final uma emenda apresentada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) para que os ministros ainda possam derrubar por meio de decisão individual atos normativos do governo federal.

A versão inicial da proposta previa que as medidas administrativas do governo, assim com as leis aprovadas pelo Congresso, só poderiam ser derrubadas pela maioria do STF. “Atos normativos que são via de regra do Executivo podem tramitar sem essa regulação que a nossa emenda constitucional aplica”, disse o relator.


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