terça-feira, 19 de dezembro de 2023

IRREGULARIDADES: MP recomenda anulação de contrato entre Prefeitura e escritório de advocacia


A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante emitiu intimação pessoal ao secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Jader Torres, recomendando a anulação do Termo da Inexigibilidade de Licitação 023/23 que originou o Contrato Administrativo 330/2023 entre a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante e o escritório ALEXANDRE TEIXEIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. O órgão constatou irregularidades na condução do processo licitatório.

O objeto do contrato revela que o papel do escritório é prestar assessoria e consultoria jurídica, fiscal e econômica no processo de captação de recursos junto a entes financeiros: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, BNDES ou outras entidades bancárias do sistema financeiro nacional, com garantias do fpm e/ou da união, além da gestão e gerenciamento de todo o processo até a assinatura do contrato.

A intimidação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 6 de dezembro, mas só tivemos acesso ao documento nesta terça-feira (19). O Ministério Público fixou prazo de 10 (dez) dias para o secretário manifestar-se sobre o acatamento ou não da recomendação.

Na intimação, O MP esclarece que caso seja de interesse do município manter a contratação que apresente nos autos do processo administrativo a inviabilidade de competição e estabelecido preço fixo, devidamente justificado segundo a média de mercado. O promotor de Justiça, Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega, baseou-se no art. 25 da Leis de Licitações quando estabelece que é inexigível a licitação somente quando houver inviabilidade de competição. Ele também questiona a falta do estabelecimento de preço fixo e condições de pagamento

O blog obteve informação que até a data de ontem (18) o titular do Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura de São Gonçalo não tinha se manifestado sobre a recomendação.

Confira o documento:Publicacao recomendacao DOE 

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