Para poder conceder plenos poderes a pessoa responsável por toda movimentação financeira da secretaria de educação de João Câmara, o prefeito Manoel Bernardo publicou dois decretos, em três publicações no diário oficial dos municípios.
Será que vão resolver o problema do atraso dos contratados da educação do município?
Será que vai resolver a situação precária do transporte escolar?
Quem será o principal beneficiado com este decreto do prefeito Manoel?
DECRETA:
Art. 1º: Torna sem efeito o Decreto de n° 023/2023, cuja as publicações ocorreram nas datas de 09/10/2023 e 27/09/2023, Edições de n° (s) 3135 e 3127, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN.
Art. 2º: Fica determinado que os poderes abaixo, seja realizado pela Secretária Municipal de Educação (SME), a Sra. OZÉLIA MARIA GOMES DE MEDEIROS, CPF 736.367.894-49, da conta pertencente ao Município de João Câmara junto SME, CNPJ 30.587.594/0001-40, localizada no Banco Bradesco, na agência de João Câmara/RN, prefixo 5876-9, inclusive as novas contas abertas por solicitação da SME, do Estado e da União. Os poderes são:
- ABRIR E MOVIMENTAR CONTAS DE DEPÓSITO;
- ASSINAR INSTRUMENTO DE COVÊNIO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
- AUTORIZAR COBRANÇA;
- AUTORIZAR DÉBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES;
- CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS;
- CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS;
- CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO;
- EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO;
- EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS;
- EFETUAR TRANSFERÊNCIA PARA MESMA TITULARIDADE;
- EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO;
- EMITIR COMPROVANTES;
- ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO;
- LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GERENCIADOR FINANCEIRO;
- RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO;
- SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES;
- SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS;
- SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
Art. 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 05 de dezembro de 2023.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/12/2023. Edição 3174
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 023/2023
“Dispõe sobre os poderes para abertura e movimentação financeira dos recursos da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SME) e dá outras providências. O PREFEITO do município de JOÃO CÂMARA/RN, no exercício de suas funções e uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Legislação Municipal”.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 89, inciso XXXVI, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º: Fica determinado que os poderes abaixo sejam realizados conjuntamente pela Secretária Municipal de Educação (SME), a Sra. OZÉLIA MARIA GOMES DE MEDEIROS, CPF 736.367.894-49 e pelo Sr. Prefeito MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, CPF 028.976.474-26, das contas, pertencentes ao Município de João Câmara junto SME, CNPJ 30.587.594/0001-40, localizadas no Banco Bradesco, na agência de João Câmara/RN, prefixo 5876-9, inclusive as novas contas abertas por solicitação da SME, do estado e da união. Os poderes são:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:888ACCC6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/09/2023. Edição 3127
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 023/2023
RETIFICAÇÃO
“Dispõe sobre os poderes para abertura e movimentação financeira dos recursos da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SME) e dá outras providências. O PREFEITO do município de JOÃO CÂMARA/RN, no exercício de suas funções e uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Legislação Municipal”.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 89, inciso XXXVI, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º: Fica determinado que os poderes abaixo sejam realizados conjuntamente pela Secretária Municipal de Educação (SME), a Sra. OZÉLIA MARIA GOMES DE MEDEIROS, CPF 736.367.894-49, em conjunto com o Sr. ERINALDO GOMES DE OLIVEIRA, Tesoureiro Municipal, CPF: 011.302.294-83, das contas pertencentes ao Município de João Câmara junto SME, CNPJ 30.587.594/0001-40, localizadas no Banco Bradesco, na agência de João Câmara/RN, prefixo 5876-9, inclusive as novas contas abertas por solicitação da SME, do estado e da união. Os poderes são:
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:51640E74
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/10/2023. Edição 3135