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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Comarca de João Câmara
Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000
Processo nº 0100081-74.2018.8.20.0104
Autor: MPRN - 01ª Promotoria João Câmara
Réu: MUNICIPIO DE JOAO CAMARA e outros
DESPACHO
Trata-se de pedido de cumprimento de Sentença de acordo celebrado entre o Ministério Público e o Município de João Câmara.
Ao longo da demanda foram realizados diversos acordos, com o escopo de adequar a contratação de servidores públicos efetivos e temporários aos ditames constitucionais.
O último acordo homologado nos autos abarcou a contratação temporária de professores; adoção das medidas necessárias à redução do atual limite prudencial de contratação de pessoal, de modo que fosse apresentada a comprovação da redução do quantitativo de gastos com pessoal, bem como o planejamento para a efetivação de tais medidas, com os respectivos impactos orçamentários, tudo isto no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; além de no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do acordo, encaminhar ao Parquet, em planilha editável, o nome de todos os contratados e estagiários pelo Município, suas remunerações e respectiva lotação.
Em razão da superveniência da pandemia da Covid 19, com suspensão das atividades presenciais, não foi realizada nova audiência de conciliação.
Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se o Município de João Câmara para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento das cláusulas estabelecidas no acordo.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
P.I.C
TJRN - 1º Grau - Processo Judicial Eletrônico
JOÃO CÂMARA, 16 de novembro de 2023
RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
Assinado eletronicamente por: RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO
17/11/2023 11:11:14
ID do documento: 110803742