sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

João Câmara: Juiz Dá 30 Dias para Prefeito Comprovar Cumprimento de Acordo com MP sobre Limite Prudencial

blog do Jasão
Foto da internet: Juiz Rainel Filho


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª Vara da Comarca de João Câmara

Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000

Processo nº 0100081-74.2018.8.20.0104

Autor: MPRN - 01ª Promotoria João Câmara

Réu: MUNICIPIO DE JOAO CAMARA e outros

DESPACHO

Trata-se de pedido de cumprimento de Sentença de acordo celebrado entre o Ministério Público e o Município de João Câmara.

Ao longo da demanda foram realizados diversos acordos, com o escopo de adequar a contratação de servidores públicos efetivos e temporários aos ditames constitucionais.

O último acordo homologado nos autos abarcou a contratação temporária de professores; adoção das medidas necessárias à redução do atual limite prudencial de contratação de pessoal, de modo que fosse apresentada a comprovação da redução do quantitativo de gastos com pessoal, bem como o planejamento para a efetivação de tais medidas, com os respectivos impactos orçamentários, tudo isto no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; além de no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do acordo, encaminhar ao Parquet, em planilha editável, o nome de todos os contratados e estagiários pelo Município, suas remunerações e respectiva lotação.

Em razão da superveniência da pandemia da Covid 19, com suspensão das atividades presenciais, não foi realizada nova audiência de conciliação.

Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se o Município de João Câmara para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento das cláusulas estabelecidas no acordo.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.

P.I.C

TJRN - 1º Grau - Processo Judicial Eletrônico

JOÃO CÂMARA, 16 de novembro de 2023

RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO

Juiz de Direito

(assinado eletronicamente)

Assinado eletronicamente por: RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO

17/11/2023 11:11:14

ID do documento: 110803742

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