terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Prefeito de João Câmara publica o pagamento das costureiras/os


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MARINEIDE GOMES DE OLIVEIRA CPF:242.965.624-87, referentes a nota de liquidação nº1.149/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.002/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6365. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.


Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:18E220A4



SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MARIA VERONICA VIANA CARDOSO CPF:511.628.064-00referentes a nota de liquidação nº1.150/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.003/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS REAIS), referente nota fiscal nº.6364. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.

 

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Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:2C413FEB



SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MARIA ALEIDE DE SOUZA CPF:087.834.158-74, referentes a nota de liquidação nº1.152/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.005/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6368. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.

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Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:38A3E0C6



SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor JOSE ARNALDO DANTAS DE GOIS CPF:226.192.671-53, referentes a nota de liquidação nº1.154/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.007/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6366. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.

 


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Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:3E685FBF



SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MARIA ALICE DE SOUZA CPF:876.714.094-72, referentes a nota de liquidação nº1.148/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.001/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6363. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.

 

MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO

Secretária Municipal de finanças

 


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Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:6DAD9365



SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MARIA ALICE DE SOUZA CPF:876.714.094-72, referentes a nota de liquidação nº1.148/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.001/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6363. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.

 


Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:6DAD9365



SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor FRANCISCA MARIA DA SILVA CPF:913.008.274-91, referentes a nota de liquidação nº1.153/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.006/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6362. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.

 


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Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:9993697D



SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor ROZIANE MOURA DA SILVA CPF:124.512.674-10, referentes a nota de liquidação nº1.151/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.004/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS REAIS), referente nota fiscal nº.6367. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.


Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.


Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 11 dezembro de 2023.

 

MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO

Secretária Municipal de Finanças 


Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:BAE1A006


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2023. Edição 3178



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