quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

TJRN: Município de Rio do Fogo deve regularizar loteamento na Praia de Zumbi em 180 dias

blog do Jasão

A Comarca de Touros determinou ao Município de Rio do Fogo providenciar, se ainda não houver feito, a regularização do Loteamento Novo Zumbi, localizado no Bairro Novo Horizonte, na Praia de Zumbi, naquele Município do Litoral Norte potiguar, com a devida licença ambiental, no prazo de até 180 dias.

O ente público também deve providenciar a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para aquela área, no prazo de 90 dias. O Plano de Recuperação deve estar devidamente acompanhado de anotação de responsabilidade técnica e cronograma de execução, devendo o documento ser apresentado/protocolado junto ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) para posterior exame e análise de sua viabilidade técnica e consequente acompanhamento do seu cumprimento.

Para o caso de descumprimento da sentença, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, a ser suportada pelo atual prefeito, a qual será destinada ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos e Coletivos, devendo tal fato ser comunicado ao Ministério Público para que este apure a eventual prática de improbidade consistente no descumprimento de decisão judicial.


O juiz Pablo Santos esclareceu que toda e qualquer atividade realizada, especialmente quando utilizadora de recursos naturais, necessita da devida autorização para funcionamento e instalação, mediante licença emitida pelos órgãos públicos competentes. Entretanto, afirmou que ficou demonstrado que existem diversos imóveis construídos na região sem autorização do órgão técnico e a devida emissão de licenciamento ambiental para a sua construção.

“Portanto, o exame dos autos autoriza a conclusão da existência de irregularidades no desempenho das atividades residenciais e comerciais desenvolvidas pelos particulares na região objeto do feito, localizado no Bairro Novo Horizonte, na Praia de Zumbi, no Município de Rio do Fogo/RN, além da omissão do poder público, resultando, pois, na procedência do pedido formulado pela parte autora”, disse.

VIZOOM JOÃO CÂMARA

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