quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Touros: MPRN obtém sentença para regularizar bairro instalado em região de duna


O Município de Touros deverá realizar a regularização do bairro Frei Damião, localizado parcialmente em uma Área de Preservação Permanente (APP). A determinação judicial é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que identificou risco iminente de soterramento ou desabamento de edificações construídas na região, bem como ausência por parte do poder público municipal de medidas para evitar a situação.

O MPRN apontou na ACP que foram identificados danos ambientais causados pela invasão de dunas por parte de proprietários de imóveis localizados no bairro. A ação é resultado de um inquérito civil instaurado após “denúncias de moradoras de que suas residências estavam sendo invadidas por dunas, sendo que, após ser relatado à municipalidade, essa não teria tomado as providências devidas”.

No curso da ação, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) apresentou um Relatório Técnico apontando que as alterações ambientais no bairro são originárias de causas naturais e da realização de obras irregulares. O relatório indica ainda que os danos também são decorrentes da omissão do poder público em virtude da ausência de planejamento urbano na área.

Após vistorias realizadas em conjunto com a Defesa Civil, o Idema emitiu duas notas técnicas apontando soluções emergenciais e a longo prazo a serem adotadas pelo Município. Diante dos fatos, o MPRN solicitou na ACP que fosse determinada a adoção das medidas de forma a ordenar o crescimento urbano do município, identificando as áreas de maior fragilidade ambiental.

O MPRN pediu ainda e a Justiça determinou que o Município proceda, em até um ano, com o planejamento territorial do bairro Frei Damião e de toda orla mediante estudo ambiental e urbanístico, identificando as áreas de maior fragilidade ambiental e estabelecendo o monitoramento e fiscalização do trânsito de pedestre e veículos nas áreas de dunas e de praia.

A decisão determina ainda que a Prefeitura elabore e implemente um plano de manejo das dunas do município, com a localização dos pontos de intervenção, propondo estratégias e técnicas de manejo a serem usadas na solução dos problemas de erosão e conflitos de uso. O plano deve ser apresentado no prazo máximo de 12 meses a contar da conclusão dos estudos especializados e deve conter um programa de contenção e recuperação de dunas, com a instalação e sinalização de proibição de circulação de pessoas, criação de corredores de acesso à praia com passarelas ou estrados de madeira. O poder público municipal deverá ainda implementar a infraestrutura de drenagem para o escoamento das águas pluviais desde a cabeceira até a sua foz na praia, de forma a avaliar as consequências provocadas.

Na decisão final do processo, a Justiça registrou que “o Ministério Público não busca simplesmente a demolição das residências e imóveis ali desenvolvidos e instalados, mas, em sendo possível, a adequação das estruturas construídas para um saudável convívio entre o ser humano e meio ambiente, o que pode ser alcançado desde que todos os agentes envolvidos (particulares e órgãos públicos) cumpram as diretrizes traçadas pela legislação”.

Por fim, a sentença determina também que seja criado o Sistema Municipal do Meio Ambiente, inclusive com a realização de concurso público para o provimento de cargos técnicos voltados à fiscalização ambiental. O texto registra ainda que o município deve, em seis meses, promover campanhas de educação ambiental, sensibilizando a população sobre a fragilidade da faixa de orla do município, bem como sobre a importância de proteção das dunas frontais e da vegetação a essas associadas.

MPRN

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