O Governo do Rio Grande do Norte vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 103/23, que previa a inaplicabilidade de multas por avanço do semáforo no período das 23h às 5h da manhã nas rodovias do Estado.
A proposta, de iniciativa do deputado estadual José Dias (PSDB), tinha sido aprovada pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa (ALRN) em setembro de 2023 e também vetava a punição pela ultrapassagem dos limites de velocidade em lombadas eletrônicas.
Na justificativa para o veto, publicado por meio do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12), a governadora Fátima Bezerra argumenta que o PL vai na contramão da norma constitucional. Isso porque envolve questões de trânsito reguladas pela União, segundo disposto no art. 22, XI2 , da Constituição da República.
Aliado a isso, ela esclarece que não há uma lei complementar federal que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas relacionadas a trânsito e transporte. “Tampouco o Rio Grande do Norte apresenta peculiaridade que justifique produção legislativa distinta dos demais. Tais circunstâncias afastam, consequentemente, a suplementação legislativa prevista no parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal”, ressalta por meio da publicação.
No que se refere ao Código de Trânsito do país, Fátima Bezerra afirma que o documento não prevê nenhuma situação em que a multa poderia deixar de ser aplicada diante de condutas infracionais. Mesmo a imposição da penalidade menos severa, adverte com base no artigo 267 do CTB, não devem ser entendida como uma forma de “perdão” da conduta praticada, mas como uma substituição de sanção.
“Nessa toada, apesar da relevância da Proposição, resolvo vetar integralmente Projeto de Lei nº 103/23, constante do Processo nº 929/23 – PL/DL, por razões de inconstitucionalidade, com fundamento no art. 49, § 1º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte”, diz a Governadora do Estado.
Tribuna do Norte