O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 816/2023, de 30 de março de 2023,
CONSIDERANDO a deliberação da reunião do dia 27 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a resolução 002/2023 CMDCA/JC,
CONSIDERANDO a resolução 025/2023 CMDCA/JC,
CONSIDERANDO a não aderência de entidades não governamentais junto ao Edital 004/2023 para recadastramento e assembleia de Eleição dos Conselheiros de Direitos, que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
R E S O L V E:
Art. 1º. Tornar pública a prorrogação do mandato do colegiado do CMDCA/JC até o dia 16 de fevereiro de 2024, estendendo o disposto na resolução 002/2023, após aprovação por unanimidade dos conselheiros presentes.
Art. 2º. A prorrogação se faz necessária para que haja tempo hábil para o trâmite integral do processo eleitoral para a escolha da nova composição do conselho.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARMYLA DE CARVALHO LIMA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:C987BB3E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2024. Edição 3202