RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de João Câmara, que no prazo máximo de 90 (noventa), dias:
(a) Expeça ato normativo disciplinando o uso de ponto eletrônico digital por todos os servidores públicos municipais;
(b) Implante nas dependências da sede da Prefeitura e nos demais órgãos municipais sistema biométrico (identificação por leitura das impressões digitais) de controle de frequência de seus servidores, efetivos ou comissionados, bem como dos prestadores de serviço terceirizados (contratados), de modo a tal sistema estar efetivamente funcionando em junho de 2024.
Recomenda-se, também, que o sistema a ser implantado seja dotado de capacidade de armazenamento de informações sobre a frequência ao trabalho dos servidores, as quais ficarão registradas para efeito de emissão de relatórios periódicos pelo período de 05 (cinco) anos, tudo em conformidade com ato do Poder Executivo a ser elaborado e publicado até a data de sua implantação.
Registre-se, por fim, que, em conformidade aos arts. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/1993, 27, parágrafo único, IV, e 80, da Lei Federal n. 8.625/1993 e 69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, as providências adotadas em face da presente recomendação devem ser comunicadas por escrito a esta Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias após escoar o prazo concedido e que o não atendimento das diligências acima importará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais necessárias.
Para efeito de cumprimento da presente Recomendação, encaminhe-se uma via ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de João Câmara, a ser entregue em mãos.
Encaminhe-se, outrossim, a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como remeta-se cópia ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público e de Combate à Sonegação Fiscal.
João Câmara/RN, 11/01/2024.
Leonardo Dantas Nagashima Promotor de Justiça
Documento nº 5055919 do procedimento: 042323790000021201735
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/
validação através do Código nº ab7d15055919
Assinado eletronicamente por LEONARDO DANTAS NAGASHIMA,
PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA, em 11/01/2024 às 00:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.