quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

MPRN recomenda que o prefeito de João Câmara suspenda o contrato com o escritório de advocacia Tatim, A quebra do vínculo deve ser imediata

blog do Jasão

No dia 16/10/23 o blog do Jasão tornou público a contratação publicada pelo prefeito de João Câmara no diário oficial dos municípios, sobre a contratação do escritório de advocacia TATIM sociedade de advogados pelo valor global de 264 mil reais, sendo 22 mil por mês, com vigência de um ano. A prefeitura já realizou 2 pagamentos de 22 mil, nesta quarta feira (10), o ministério público fez uma recomendação ao prefeito de João Câmara, confira:👇

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação ao prefeito do Município de João Câmara para que suspenda o contrato de serviço especializado de consultoria e assessoramento jurídico com a empresa Advocacia Tatim Sociedade de Advogados. A quebra do vínculo deve ser imediata e o poder executivo municipal deverá, no prazo de 20 dias, comprovar as medidas adotadas.

A orientação ministerial é que o prefeito comprove os serviços de caráter singular a serem prestados pelo escritório ou, na ausência destes, que rescinda o contrato firmado. O MPRN também pede que o prefeito aponte, de modo claro, quais as demandas do Município em que já houve a participação do contratado.

Outra medida recomendada pela promotoria é que a gestão municipal em futuras contratações desse tipo estipule critérios objetivos, de forma clara, para tal feito. O texto explica que o processo licitatório deverá explicar a necessidade do contrato, do serviço a ser prestado, a notória especialização do profissional a ser contratado e demais requisitos presentes na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A recomendação tem por finalidade a fixação do elemento subjetivo doloso para fins de caracterização de ato de improbidade administrativa, conforme o art. 1º, §2º, da Lei n. 8.429/1992.

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