quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Prefeito de João Câmara veta emenda que beneficiária as Comunidades indígenas

blog do jasão

Após o veto do prefeito Manoel  a emenda parlamentar que beneficiaria as comunidades indígenas de João Câmara com a pavimentação asfáltica, o vereador Hênio Silva usou suas redes sociais e disse:

O Povo do Amarelão, Serrote e Santa Terezinha Precisa Saber o Quanto Esse Prefeito Gosta de Vocês, Uma Emenda Apresentada e Aprovada Pela Câmara Que é Para Beneficiar e Melhorar o Acesso a Essas Comunidades, O Prefeito Emite o Veto, Agora Vamos Aguardar o Que os Vereadores da Base Vão Fazer, Se Derruba o Veto ou Segue a Orientação do Prefeito.

Agora Nós Sabemos Porque o Prefeito Fez e Faz Isso Com Essas Comunidades, Porque Eles Tem Esse Povo Como Um Reduto ou Massa de Manobra Deles e Acha Que Mesmo Maltratando Terá o Apoio Deles Sempre.

Acorda Amarelão, Serrote e Santa Terezinha, Vocês Merecem Respeito.


GABINETE DO PREFEITO
VETO N° 01/2023
MENSAGEM DE VETO N° 01/2023

 

Emenda (aditiva) nº 07/2023 ao Projeto de Lei 021.2023


Autoria: Vereador Hênio Silva


Origem: Câmara Municipal de João Câmara/RN

Referência: Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual de 2024

 

DO RELATÓRIO

 

Trata-se de Emenda ao Projeto de Lei 021.2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual de 2024.

 

Referida Emenda altera o valor previsto para a realização da pavimentação asfáltica da estrada que liga a BR 406 à Comunidade Indígena do Amarelão.

 

Eis o esboço do relatório.

 

DAS RAZÕES DO VETO

 

A Emenda em análise pretende alterar o valor final da proposta orçamentária, matéria que cabe exclusivamente ao chefe do Poder executivo.

 

DA CONCLUSÃO

 

Pelas razões supramencionadas, que demonstram os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me compelido a vetá-lo totalmente, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

 

Cordialmente,

 

João Câmara-RN, 29 de dezembro de 2023.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito do Município João Câmara/RN 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:40DB3016


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2024. Edição 3191

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