terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Prefeito de João Câmara veta totalmente a emenda da vereadora Talita Bezerra

blog do Jasão

O prefeito de João Câmara Manoel Bernardo tornou publico no diário oficial nesta terça-feira (02), o VETO TOTAL a emenda aditiva de autoria da vereadora Talita Bezerra, aprovada pela Câmara municipal.

A emenda proposta pela vereadora  ofertava Cursos de Capacitação para Educadores Físicos, realização do Evento Eco Pedal e a Construção de Quadra de Esportes na Comunidade dos Matões.

E agora João Câmara, a vereadora e seus colegas irão derrubar o veto do prefeito, ou irão votar contra seu próprio voto?


GABINETE DO PREFEITO
VETO N° 05/2023

MENSAGEM DE VETO N° 05/2023

 

Emenda Aditiva nº 59/2023 ao Projeto de Lei n° 021/2023


Autoria: Vereadora Talita Bezerra


Origem: Câmara Municipal de João Câmara/RN

Referência: Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de João Câmara-RN, para o Exercício Financeiro de 2024 e dão outras providências correlatas”.

 

Trata-se de Emenda ao Projeto de Lei n° 021/2023 que estima a receita e fixa a despesa do Município de João Câmara-RN, para o Exercício Financeiro de 2024.

 

A Emenda em análise pretende, em suma, consoante supramencionado modificar a Unidade 07.001 para constar as seguintes Ações: Cursos de Capacitação para Educadores Físicos, realização do Evento Eco Pedal e a Construção de Quadra de Esportes na Comunidade dos Matões.


As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços de saúde.

 

Lado outro, no caso em comento nota-se que o valor da dotação usada para redução (R$ 40.000,00) é inferior ao valor aportado para a ação da emenda (R$ 160.000,00), o fato que modifica o valor final da proposta orçamentária, o que não é permitido, pois a CF/88 afirma ser prerrogativa exclusiva do chefe do poder executivo.

 

Em conclusão, as emendas parlamentares devem observar ao disposto na Constituição Federal em vigor e na Lei Orgânica Municipal, estando a Emenda Aditiva n° 59/2023 apresentada pela insigne Vereador Talita Bezerra vetada totalmente por essa municipalidade.

 

DA CONCLUSÃO

 

Pelas razões supramencionadas, que demonstram os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me compelido a vetá-lo totalmente, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

 

Cordialmente,

 

João Câmara-RN, em 29 de dezembro de 2023.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito do Município João Câmara/RN


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:19802D58


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2024. Edição 3191



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