terça-feira, 16 de janeiro de 2024

RN prorroga inscrições de processo seletivo para professor da EJA; ganhos de até R$ 4 mil


O Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC/RN, informou, nesta segunda-feira (15), que prorrogou, até a próxima quarta-feira (17), as inscrições para o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de professores para a EJA.

De acordo com o Governo do RN, os professores irão ministrar aulas nas Etapas de Ensino Fundamental (1º e 2º segmentos) e Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos em espaço não escolar, atendendo também as modalidades da Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, assim como na Educação Escolar para Privados de Liberdade do Sistema Prisional.

O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa: a de análise curricular de caráter eliminatório e classificatório.

Os profissionais contratados estarão sujeitos à carga horária de 30 (trinta) horas semanais – sendo 20 (vinte) horas na sua jornada de trabalho em sala de aula e 10 (dez) horas exclusivamente para atividades extraclasse, conforme Portaria n° 731/2013-GS/SEEC, com a exigência de cumprimento de 100% (cem por cento) das atividades previstas no mês e atuarão no Programa, de segunda a sexta-feira, podendo ser encaminhados para desenvolver suas atividades laborais em mais de um espaço escolar ou não escolar, em um ou mais municípios, de acordo com a opção do segmento escolhido (Educação de Jovens e Adultos em espaço não escolar, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, assim como na Educação Escolar para privados de liberdade do Sistema Prisional) e atendimento da demanda emergente, durante a vigência do contrato, para suprir as necessidades da contratante.

De acordo com o Governo do RN, o candidato será classificado por DIREC a qual optou concorrer no ato da inscrição, de acordo com a área de conhecimento e opção escolhida (Educação de Jovens e Adultos em Espaço não Escolar, Educação do Campo, Educação Escolar indígena, Educação Escolar Quilombola e Educação para Privados de Liberdade no sistema Prisional).

A remuneração dos professores contratados para atuar nas etapas de Ensino Fundamental (1º e 2º segmentos) e Ensino Médio, nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos em espaço não escolar, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação Escolar para privados de liberdade do Sistema Prisional, será igual ao valor da remuneração estabelecida para os professores do quadro do magistério público estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível III – A) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, no valor de R$ 4.038,43 conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual n.º 9.353/2010.

Tribuna do Norte

VIZOOM JOÃO CÂMARA

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