sábado, 13 de janeiro de 2024

Veículo sem CRLV em dia pode ser apreendido em blitz, diz Comando de Polícia Rodoviária Estadual

O atraso no pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), do licenciamento ou da Taxa de Bombeiros pode resultar na apreensão de um veículo.

Isso ocorre porque o pagamento das três taxas é requisito para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, o CRLV, que é um documento de porte obrigatório.

Em falta, pode ocasionar a apreensão do veículo durante as ações de fiscalização do Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE) ou da Polícia Rodoviária Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o coronel Eduardo Franco, chefe do Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE), a população costuma acreditar que somente o atraso no IPVA pode ser a causa da apreensão de um veículo, no entanto, é necessário que também sejam realizados os pagamentos do licenciamento anual e da taxa do Corpo dos Bombeiros. Com esses documentos em dia, se garante que o CRLV possa ser emitido.

Para a emissão do documento, é necessário fazer o pagamento de todos os débitos registrados no veículo. O licenciamento anual, uma taxa de competência do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) tem um valor fixo de R$90 para todos os veículos do país, sem considerar ano ou modelo. No caso do IPVA, o custo varia a depender do ano e o valor total do veículo, além de ser de acordo com o percentual estabelecido no estado. No RN, a porcentagem para a alíquota é de 3%. Já a taxa do Corpo de Bombeiros tem como objetivo prevenir e combater incêndios, além da busca e salvamento de veículos que estão licenciados em todo o estado. O pagamento de multas que o veículo possa ter também é um requisito para que seja emitido o CRLV, de acordo com o CTB.

Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do Código de Trânsito Brasileiro, que “Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”, conforme o artigo 128 do código.

A ausência do CRLV em veículos é também a principal causa pela qual carros são removidos no Estado, diz o coronel Eduardo Franco. “Boa parte das remoções são feitas em decorrência do não pagamento dos documentos. Já pegamos um carro que estava sem licenciamento há mais de 10 anos”, exemplificou.

Já em casos de apreensão de motocicletas, ele conta que a maioria é relacionada a motos com descarga livre, ou seja, quando o escape não tem nenhum tipo de silenciador, o que ocasiona um barulho de alto volume. Além disso, uma das principais causas de detenção são quando as motocicletas são de oriundas de roubo ou furto. “São motos de origem duvidosa, produtos de furto, de roubo, ou motos que foram originárias de transações que não foram adimplidas, que às vezes existe alguma restrição judicial”, completou.

Agora RN

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