MP RECOMENDA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de João Câmara, que no prazo máximo de 90 (noventa), dias:
(a) Expeça ato normativo disciplinando o uso de ponto eletrônico digital por todos os servidores públicos municipais;
(b) Implante nas dependências da sede da Prefeitura e nos demais órgãos municipais sistema biométrico (identificação por leitura das impressões digitais) de controle de frequência de seus servidores, efetivos ou comissionados, bem como dos prestadores de serviço terceirizados (contratados), de modo a tal sistema estar efetivamente funcionando em junho de 2024.
Recomenda-se, também, que o sistema a ser implantado seja dotado de capacidade de armazenamento de informações sobre a frequência ao trabalho dos servidores, as quais ficarão registradas para efeito de emissão de relatórios periódicos pelo período de 05 (cinco) anos, tudo em conformidade com ato do Poder Executivo a ser elaborado e publicado até a data de sua implantação.
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