Na última sessão ordinária realizada em 25 de janeiro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou pela irregularidade da gestão da Prefeitura Municipal de João Câmara, sob a administração do prefeito Manoel Bernardo. A decisão foi motivada pela inadimplência na remessa de documentos ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada - Departamento Pessoal (SIAI-DP) referentes ao exercício de 2021.
O Relator do caso, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, emitiu o parecer conclusivo após análise dos autos, concordando com o Corpo Técnico e o Ministério Público de Contas. Segundo o documento, a irregularidade se deu pela omissão no envio das informações obrigatórias, relacionadas à folha de pagamento e ao quadro de pessoal da prefeitura.
De acordo com a deliberação do TCE, foi aplicada uma multa no valor total de R$ 6.100,00 ao prefeito Manoel Bernardo.
A falha da administração municipal reside na não entrega das informações referentes à folha de pagamento e ao quadro de pessoal no prazo estipulado para o mês de janeiro de 2021, bem como no atraso na remessa desses documentos relativos aos meses subsequentes, fevereiro e março do mesmo ano.
A decisão foi unânime, ratificada por todos os membros do Tribunal de Contas presentes.
O Ministério Público esteve representado pelo(a) que acompanhou o processo e contribuiu com sua análise.
Diante do exposto, a Prefeitura Municipal de João Câmara é convocada a regularizar sua situação e cumprir com suas obrigações perante o Tribunal de Contas, visando garantir a transparência e a regularidade na gestão dos recursos públicos.
Data: 09 de fevereiro de 2024.